sábado, 3 de outubro de 2009

Lei Antifumo no Espírito Santo

Polêmicas a parte, a Lei antifumo que entrou em vigor aqui no ES é mais branda que a de São Paulo.
Segue matéria publicada no Jornal Gazeta Online, explicando tudo sobre a Lei antifumo no ES.


Lei antifumo: o que pode, o que não pode, quem fiscaliza, quem avisa e quem paga

16/09/2009 - 17h26
Agora é lei: os estabelecimentos capixabas com ambientes fechados que permitirem que seus clientes fumem podem ser multados em até R$ 100 mil. A lei antifumo do Estado é diferente da polêmica lei de São Paulo, que proíbe de forma absoluta o cigarro em locais públicos. No Espírito Santo, é permitido fumar em ambientes ao ar livre. A proibição vale apenas para os locais fechados.

O QUE PODE
Fumar em locais públicos ao ar livre.

O QUE NÃO PODE
Fumar em ambientes coletivos fechados, como restaurantes, bares, boates e ambientes de trabalho.

QUEM FISCALIZA
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Procons Estadual e municipais junto às Vigilâncias Sanitárias do Estado e dos municípios. As vigilâncias municipais são responsáveis pelos estabelecimentos de menor porte, como bares, restaurantes casas noturnas e lanchonetes, enquanto a Vigilância Estadual é responsável pelos locais de maior porte, dentre eles indústrias e hospitais. O chefe do Centro de Estudos Jurídicos do Governo do Estado, Rodrigo Judice, afirmou, no entanto, que os principais fiscais serão os donos dos estabelecimentos, que serão os penalizados caso haja o descumprimento da lei. "Obviamente os donos dos estabelecimentos comerciais vão se preocupar, pois havendo infração à lei e o decreto eles é que vão ser penalizados. Eles terão obrigação de divulgar a proibição do uso do cigarro bem como orientar os clientes contra a proibição", disse.

FUMÓDROMOS
Os bares, restaurantes e boates que quiserem construir espaços dedicados exclusivamente aos fumantes devem seguir as normas da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O objetivo das normas, segundo o secretário de Estado da Saúde Anselmo Tozi, é preservar a saúde do não-fumante e reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e, além disso, preservar a liberdade de consumo de cigarro em determinados recintos. "O importante é preservar a saúde e o direito das pessoas de não fumarem. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o tabaco é a principal causa evitável de doenças e mortes. No Brasil, sete fumantes passivos morrem por dia em decorrência do cigarro", afirma Tozi.

BARES COM ESPAÇO ABERTO E FECHADO
Os bares e restaurantes que tiverem espaço misto - fechado e aberto - poderão permitir que o cliente fume nos locais ao ar livre. O mesmo se estende a locais que ocupam as calçadas das ruas. Mesmo que haja cobertura de toldos, o critério estabelecido pelo governo estadual é de que "o ambiente totalmente fechado é aquele que não está ao ar livre e que não possua ventilação adequada para que a pessoa possa se proteger."

IRREGULARIDADES
Segundo a Secretaria de Saúde, quem quiser denunciar supostas irregularidades deverá preencher um formulário de denúncia, que será disponibilizado gratuitamente nos endereços eletrônicos dos Procons e da Sesa e também nos estabelecimentos. As denúncias podem ser encaminhadas ao município onde está localizado o estabelecimento ou à Vigilância Estadual, que encaminhará a denúncia ao município competente.

MULTA
A aplicação da multa aos estabelecimentos acontecerá caso haja comprovação de algum cliente fumando cigarro ou se o local não colocar avisos nas mesas e nos balcões informando a proibição, além de disponibilizar formulários. Mas os estabelecimentos que não respeitarem a lei não serão multados nos primeiros 90 dias de vigência da lei. Segundo a Secretaria de Saúde, inicialmente haverá punição em forma de advertência por escrito. Após o período de adequação, os estabelecimentos serão multados.

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A portaria da Secretaria da Saúde determina que todos os estabelecimentos de uso coletivo afixem avisos educativos num prazo de 30 dias. Estes avisos serão disponibilizados no site www.saude.es.gov.br. Onde houver a existência de recintos destinados exclusivamente ao consumo de cigarro e derivados, deve haver sinais ou advertências que identifiquem este local.

Disponível em: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/09/535128-lei+antifumo+o+que+pode+o+que+nao+pode+quem+fiscaliza+quem+avisa+e+quem+paga.html
Neste outro link, é possível visualizar a Lei na íntegra: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/09/535779-confira+a+integra+da+nova+lei.html

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